segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Incentivos à maternidade/Apoio à infância

Decidi tratar da papelada para receber o abono pré-natal. É que é tanta a papelada que até chateia! Fotocópia disto, mais fotocópia daquilo... no total, o envelope vai pesar umas 100 gramas, parece-me.
Decidi também tentar perceber as alterações na lei que, anunciou-se, permitirão à mãe ficar 5+1 meses em casa, acompanhando o seu rebento, com possibilidade de alargar esse período até 12 meses.

Aqui fica o que consegui apanhar na internet, acrescentando alguns comentários (coloridos) pessoais.
"Nova Licença de Parentalidade
Abrange crianças nascidas em 2008, se o pai ou a mãe estiverem a gozar em Janeiro de 2009 a licença de maternidade, de paternidade ou de adopção.
Se estiver a gozar a licença de maternidade em Janeiro de 2009, quando entrar em vigor o novo Código do Trabalho, essa licença poderá ser prolongada até aos 12 meses do bebé, desde que o tempo de licença seja partilhado com o pai.
As novas regras na duração da licença de parentalidade (que irá substituir as actuais licenças de maternidade, paternidade e adopção) entram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas são aplicáveis, segundo a proposta de Lei do governo, a todos os trabalhadores que se encontrem, nessa data a gozar essas licenças.
É preciso, no entanto, solicitarem o prolongamento e têm apenas 15 dias para o fazer.
As novas regras:
· A Licença de Parentalidade inicial pode ser dividida entre o pai e a mãe.
· A sua duração será de cinco meses pagos a 100 por cento do vencimento bruto ou seis meses pagos a 83 por cento, mas apenas se a licença for partilhada. Ou seja, é preciso que pelo menos um mês seja gozado em exclusivo pelo pai ou pela mãe (tudo bem, assim conto com o pai durante um mês, desde que ele prescinda de uma parte do seu ordenado) .
· Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a um mês, a duração da licença de parentalidade será de quatro meses remunerados a 100 por cento, ou cinco meses a 80 por cento (isto é o que está em vigor e estará se o novo CT não avançar).
· A licença inicial pode ser prolongada por mais seis meses (olha que boa ideia!), desde que partilhada: três meses para a mãe, três meses para o pai. Ou pode ser prolongada só por mais três meses se for requerida apenas pela mãe ou pelo pai.
· Neste período de Licença Parental alargada, o trabalhador receberá 25 por cento do salário bruto (Mas haverá alguém que sobreviva com 25 por cento do rendimento? Lá se foi por água abaixo a boa ideia).
· Aumentará de 5 para 10 dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai logo após o nascimento do bebé".

E depois de um telefonema para a SS ainda fico a saber que as alterações entram em vigor em Janeiro se o PR promulgar o novo Código do Trabalho.
Pois que o senhor Cavaco já decidiu enviar o mesmo para o TC, não foi?!?!?...

E questiono que tipo de apoio à infância é que este país nos dá? Creches não há, as que existem são privadas ou pertencem a IPSS's, cujas vagas contam-se pelos dedos das mãos.

3 comentários:

Flores disse...

É caso para dizer: vai, mas é trabalhar, pá!

Ainda ontem comentava isso com uma maiga: quem é que (sobre)vive com 25% do vencimento?

Flores disse...

amiga, claro.

Bala disse...

Olha lá, também te deu vontade rir, quando leste as propostas?!?!?
É que eu mal me contive....
Isto é mesmo para enganar quem?

É que a malta que se dispõe a tirar 6 meses de licença, sabe ler, e rapidamente percebe que não vai ter direito a nada.
Aqueles que não podem dispôr de mais do que os 4 meses, sem correr o risco de vir para a rua, nem sequer perguntam como é!

E fiquei com uma dúvida....Se a licença tem de ser partilhada, eles pagam 83% do salário da Mãe, ou do Pai, hum?!?!??

Bjinhos